| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | "Institui o dia 19 de janeiro como o 'Dia do Cabeleireiro' no Município de Cidreira, e dá outras providências." |
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ILVEIRA CALDERON ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2328/2017 INSTITUI, o dia 19 de janeiro, como o “Dia do Cabeleireiro” no Município de Cidreira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica instituído, no Município de Cidreira, o “Dia Municipal do Cabeleireiro” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro. N Art, 2º - O “Dia Municipal do Cabeleireiro” passa a integrar o calendário oficial do Re de Cidreira. Art. 3º - No “Dia Municipal do Cabeleireiro”, esses profissionais poderão se organizar para realizar seminários, simpósios, conferências. palestras, intercâmbios e demais eventos, relacionados ao exercício profissional dessa atividade laboral. Art. 4º - O objetivo dessa Lei é, sobre tudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco na estética e embelezamento dos cabelos de homens e mulheres, além de promover a higiene e a saúde capilar de toda a sociedade cidreirense. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MAIO DE 2017. XSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. a Viviane Siqueira da Silva Procuradora Geral do Municipio PEDRO PA RA TEIXEIRA Ponte NOT Secretário dA dministração