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norma nº 2328/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2328 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"Institui o dia 19 de janeiro como o 'Dia do Cabeleireiro' no Município de Cidreira, e dá outras providências."
native_id829

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ILVEIRA CALDERON
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2328/2017
INSTITUI, o dia 19 de janeiro, como o “Dia do Cabeleireiro”
no Município de Cidreira e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art, 1º - Fica instituído, no Município de Cidreira, o “Dia Municipal do
Cabeleireiro” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
N Art, 2º - O “Dia Municipal do Cabeleireiro” passa a integrar o calendário oficial do
Re de Cidreira.
Art. 3º - No “Dia Municipal do Cabeleireiro”, esses profissionais poderão se
organizar para realizar seminários, simpósios, conferências. palestras, intercâmbios e
demais eventos, relacionados ao exercício profissional dessa atividade laboral.
Art. 4º - O objetivo dessa Lei é, sobre tudo, promover a valorização e o
reconhecimento dos profissionais que exercem suas atividades com o foco na estética e
embelezamento dos cabelos de homens e mulheres, além de promover a higiene e a saúde
capilar de toda a sociedade cidreirense.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MAIO DE 2017.
XSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA
refeito Municipal
Registre-se e publique-se. a
Viviane Siqueira da Silva
Procuradora Geral do Municipio
PEDRO PA RA TEIXEIRA Ponte NOT
Secretário dA dministração

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