| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | "Altera a redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1329/2005." |
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O SILVEIRA CALDERON idente do Legislativo S Estado do Rio Grande do Sul é Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2330/2017 “Altera a redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1329/2005”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1329, de 09 de dezembro de 2005, que Cria o Conselho Municipal de Desporto, o Registro Municipal de Entidades Esportivas e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Desporto — CMD, órgão colegiado de cooperação governamental, representativo da comunidade e das Entidades Esportivas do Município, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador no âmbito municipal, nos termos da Legislação igente, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto. R) Art. 4º Conselho Municipal de Desporto será constituído de 09 (nove) membros, sendo: - 03 (três) representantes de livre escolha do Prefeito Municipal, dentre aqueles de elevados conhecimentos e experiência em Desporto; - 02 (dois) representantes indicados pelas agremiações de Futebol de Campo; - 02 (dois) representando as agremiações do Futsal; Rua João Neves, 194 — Cj idreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 3681-1545 Estado do Rio Grande do Sul * Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração - 01 (um) representantes das Associações de Jogo de Bocha; - 01 (um) representante dos praticantes de Surf; Parágrafo Único - Dentre os membros escolhidos será eleita à direção do Conselho Municipal de Desporto, composta de Presidente, Vice- presidente, Secretário e Diretor T. écnico, em eleição secreta, tendo como eleitores os 09 (nove) membros do Conselho, os quais terão mandato de um (1) ano sendo permitida a reeleição uma única vez. (NR) Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto prestará o apoio necessário ao funcionamento do CMD. (NR) Art. 2º- Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. fo) Ea s Fo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MAIO DE 2017. 1/44 DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TEIXEIRA Secretário d Administração to Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS - CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-1545