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norma nº 2330/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2330 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"Altera a redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 1329/2005."
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O SILVEIRA CALDERON
idente do Legislativo
S Estado do Rio Grande do Sul
é Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2330/2017
“Altera a redação dos artigos 1º,
4º e 5º da Lei Municipal nº
1329/2005”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - A redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal nº
1329, de 09 de dezembro de 2005, que Cria o Conselho Municipal de
Desporto, o Registro Municipal de Entidades Esportivas e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Desporto — CMD, órgão
colegiado de cooperação governamental, representativo da comunidade e das
Entidades Esportivas do Município, de caráter consultivo, normativo,
deliberativo e fiscalizador no âmbito municipal, nos termos da Legislação
igente, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto.
R)
Art. 4º Conselho Municipal de Desporto será constituído de 09
(nove) membros, sendo:
- 03 (três) representantes de livre escolha do Prefeito Municipal,
dentre aqueles de elevados conhecimentos e experiência em Desporto;
- 02 (dois) representantes indicados pelas agremiações de
Futebol de Campo;
- 02 (dois) representando as agremiações do Futsal;
Rua João Neves, 194 — Cj idreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 3681-1545
Estado do Rio Grande do Sul
* Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
- 01 (um) representantes das Associações de Jogo de Bocha;
- 01 (um) representante dos praticantes de Surf;
Parágrafo Único - Dentre os membros escolhidos será eleita à
direção do Conselho Municipal de Desporto, composta de Presidente, Vice-
presidente, Secretário e Diretor T. écnico, em eleição secreta, tendo como
eleitores os 09 (nove) membros do Conselho, os quais terão mandato de um (1)
ano sendo permitida a reeleição uma única vez. (NR)
Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto
prestará o apoio necessário ao funcionamento do CMD. (NR)
Art. 2º- Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
fo)
Ea
s
Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 02 DE MAIO DE 2017.
1/44 DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TEIXEIRA
Secretário d Administração
to
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS - CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 3681-1545

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