| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente limpeza; cozinheira/merendeira |
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SILVEIRA CALDERON U idênte LU Cgislativo Pensando rue fim LEI MUNICIPAL Nº 2331/2017 “Autoriza o Poder Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Executivo O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: antidade| Denominação Carga Horária | Vencimento | | R$ 16 | Atendente de educação Infantil 40h 1.302,38 21 Professor de Educação Infantil 20h 1.131 114] 01 ' Servente Limpeza 40h 916,07 03 | Cozinheira/Merendeira 40h 916,07 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. > qa =| (do) E | — Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE MAIO DE 2017 ALEXSAXD ds DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal