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norma nº 2331/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2331 / 2017
Date 2017-05-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente limpeza; cozinheira/merendeira
native_id832

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SILVEIRA CALDERON
U
idênte
LU
Cgislativo
Pensando rue fim
LEI MUNICIPAL Nº 2331/2017
“Autoriza o Poder
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
Executivo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das
seguintes funções:
antidade| Denominação Carga Horária | Vencimento |
| R$
16 | Atendente de educação Infantil 40h 1.302,38
21 Professor de Educação Infantil 20h 1.131 114]
01 ' Servente Limpeza 40h 916,07
03 | Cozinheira/Merendeira 40h 916,07
$ 1º — As contratações de que trata o
caput deste artigo
destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são
as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo
I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
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Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de
90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de
natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE MAIO DE 2017
ALEXSAXD ds DE OLIVEIRA
* Prefeito Municipal

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