| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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pés Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº2332/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá a | outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: FTRA CALDERON islativo Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei omplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da eguinte função: a =) Ú N antidade Denominação Carga Horária | Vencimento | A R$ | 06 | Servente de Limpeza 40 horas 916,07] semanais | | $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam- se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. & 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo L, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. ] Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 ss Estado do Rjo Grande do Sul Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 02 de maio de 2017, podendo ser renovados por igual período. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: MN 1RA CALDERON ente do Legislativo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MAIO D sda DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389