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norma nº 2332/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2332 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id833

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pés Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº2332/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
a | outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
FTRA CALDERON
islativo
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
omplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
eguinte função:
a
=)
Ú
N antidade Denominação Carga Horária | Vencimento |
A R$ |
06 | Servente de Limpeza 40 horas 916,07]
semanais | |
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-
se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Social.
& 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo L, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
]
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
ss Estado do Rjo Grande do Sul
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de
06 (seis) meses a contar de 02 de maio de 2017, podendo ser renovados por
igual período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de
natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:
MN 1RA CALDERON
ente do Legislativo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MAIO
D sda DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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