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norma nº 2333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2333 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais Médicos e dá outras providências."
native_id834

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LEI MUNICIPAL Nº 2333/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as
despesas com o médico do Programa Mais Médicos e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico
do Programa Mais Médicos, em cumprimento ao acordo contido no Programa Mais Médicos do Governo
Federal.
Ç Art. 2º - As despesas de moradia serão contratadas diretamente entre o Município e o
Es locador.
a Art. 3º - O Município pagará em pecúnia o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais
= 2 a título de alimentação ao profissional designado.
ls
« E Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes
< dotações orçamentárias:
m O
%
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.3.90.48 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA ss es EM 12 DE MAIO DE 2017.
Fá
Da Á
R N E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário de Administração

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