| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais Médicos e dá outras providências." |
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LEI MUNICIPAL Nº 2333/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais Médicos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com o médico do Programa Mais Médicos, em cumprimento ao acordo contido no Programa Mais Médicos do Governo Federal. Ç Art. 2º - As despesas de moradia serão contratadas diretamente entre o Município e o Es locador. a Art. 3º - O Município pagará em pecúnia o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais = 2 a título de alimentação ao profissional designado. ls « E Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes < dotações orçamentárias: m O % 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.3.90.48 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros-PJ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ss es EM 12 DE MAIO DE 2017. Fá Da Á R N E OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Secretário de Administração