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norma nº 2334/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2334 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - psicólogo
native_id835

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“IRA CALDERON
Es Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2334/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37.
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
| Quantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$ |
[o Psicólogo | 20h/semanais | R$2.189,77 /mês |
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. tendo em
vista a concessão de Licença Prêmio a um servidor efetivo no cargo de Psicólogo.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três)
meses a contar de 02 de maio de 2017.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOQterra. com. br - Fone/fax; (51) 681-3389
pia Estado do Rio Grande do Sul
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Z
S PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MATO DE 2017.
â
E XSANDRÓ CONTINI DE OLIVEIRA
Em j Prefeito Municipal
e]
no
Registre-se e publique-se.
PEDRO P TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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