| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - psicólogo |
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“IRA CALDERON Es Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2334/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37. Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: | Quantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$ | [o Psicólogo | 20h/semanais | R$2.189,77 /mês | Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. tendo em vista a concessão de Licença Prêmio a um servidor efetivo no cargo de Psicólogo. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três) meses a contar de 02 de maio de 2017. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOQterra. com. br - Fone/fax; (51) 681-3389 pia Estado do Rio Grande do Sul 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Z S PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MATO DE 2017. â E XSANDRÓ CONTINI DE OLIVEIRA Em j Prefeito Municipal e] no Registre-se e publique-se. PEDRO P TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389