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norma nº 2335/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - motorista
native_id836

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pésia Estado do Rio Grande do Sul
CI” secretaria de Administração
je
LEI MUNICIPAL Nº 2335/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
A
(o)
E
m
[a
td
<
Ú
<
=
m
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
Seguinte função:
NE
Á,
ensodo Legislativo
LA
LEI
as.
Vencimento
R$
01 Motorista 40 horas 999,90 |
| semanais
$1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se
a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
antidade, Denominação Carga Horária
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pmcOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
úia | Prefeitura Municipal de Cidreira
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 60
(sessenta) dias a contar de 03 de abril de 2017, podendo ser rescindido a
qualquer momento quando concluído o processo de chamamento do candidato
aprovado no concurso público para provimento do respectivo cargo.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
ILVEINA CALDERON
O Legislativo
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE MAIO DE 2017.
/05
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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