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norma nº 2338/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2338 / 2017
Date 2017-05-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico
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a a Estado do Rjo Grande do Sul
É Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2338/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I. da
Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de
05 de maio de 2017.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021,
de 12 de dezembro de 201 Ê,
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90:13. — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.9013 = Obrigações patronais
Estado do Rijo Grande do SulL
Secretaria de Administração
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MAIO DE 2017.
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a RTO DA COSTA SILVA
Prefeito em Exercício
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Registre-se e publique-se.
PEDRO PA I TEIXEIRA
Secretário de Administração
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