| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - farmacêutico |
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a a Estado do Rjo Grande do Sul É Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2338/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I. da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 12 (doze) meses a contar de 05 de maio de 2017. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 201 Ê, Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90:13. — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.1196 — Incentivo à Atenção Básica 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.9013 = Obrigações patronais Estado do Rijo Grande do SulL Secretaria de Administração 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MAIO DE 2017. E &:5 un? Pr o) ” a RTO DA COSTA SILVA Prefeito em Exercício EDAIR N Registre-se e publique-se. PEDRO PA I TEIXEIRA Secretário de Administração J