| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e efetuar doação à Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências." |
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ANTOS ercício EDAIR NUN President Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2339/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e efetuar doação à Companhia Rio-grandense de Saneamento-CORSAN e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É desafetada da condição de bem de uso comum do povo a área constituída de 300,00mm?, localizada no Parque 1-F, no Balneário Salinas, município de Cidreira. Parágrafo Único - A área mencionadas no caput possui as seguintes medidas e confrontações: - Um terreno urbano, sem benfeitorias. situado no município de Cidreira, localizado no Parque 1-F, extensão Zona F, medindo 12,00m de frente, ao Sudeste, no alinhamento da rua Clara Nunes (antiga rua 3-F) e igual medida nos fundos, ao Noroeste, onde se divide com o mesmo Parque 1-F, por 25,00m de frente a fundos por ambos os lado, dividindo-se por um lado, ao Nordeste, com mesmo Parque 1-F, e pelo outro lado, ao Sudoeste, igualmente com o mesmo Parque I-F, perfazendo a área superficial de 300,00m? e distante 16,00m da esquina da Quadra 49-F, no vértice formado pelo Parque 1-F e rua Clara Nunes. Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia Rio-grandense de Saneamento-CORSAN, através de escritura pública de doação a área descrita no Parágrafo único do artigo 1º, com a finalidade específica da implantação de um reservatório de água tratada para o Balneário de Salinas, conforme disposto na Cláusula Oitava, Subcláusula única, Inciso V, do Contrato de Programa para a Prestação de Serviços de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário-CP 193, firmado entre o Município de Cidreira e a CORSAN. p$=es Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Administração Art. 3º - As despesas com escrituração e registro da área, bem como, as licenças necessárias à implantação do reservatório elevado, correrão à conta da CORSAN. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MATO DE 2017. [92] o ZE E GI O DA COSTA SILVA m Prefeito em Exercício pá < A m Registre-se e publique-se.