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norma nº 2339/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2017
Date 2017-05-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área pública e efetuar doação à Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências."
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ANTOS
ercício
EDAIR NUN
President
Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2339/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a desafetar área pública e efetuar
doação à Companhia Rio-grandense
de Saneamento-CORSAN e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É desafetada da condição de bem de uso comum do povo a
área constituída de 300,00mm?, localizada no Parque 1-F, no Balneário Salinas,
município de Cidreira.
Parágrafo Único - A área mencionadas no caput possui as seguintes
medidas e confrontações:
- Um terreno urbano, sem benfeitorias. situado no município de
Cidreira, localizado no Parque 1-F, extensão Zona F, medindo 12,00m de frente, ao
Sudeste, no alinhamento da rua Clara Nunes (antiga rua 3-F) e igual medida nos
fundos, ao Noroeste, onde se divide com o mesmo Parque 1-F, por 25,00m de frente
a fundos por ambos os lado, dividindo-se por um lado, ao Nordeste, com mesmo
Parque 1-F, e pelo outro lado, ao Sudoeste, igualmente com o mesmo Parque I-F,
perfazendo a área superficial de 300,00m? e distante 16,00m da esquina da Quadra
49-F, no vértice formado pelo Parque 1-F e rua Clara Nunes.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia
Rio-grandense de Saneamento-CORSAN, através de escritura pública de doação a
área descrita no Parágrafo único do artigo 1º, com a finalidade específica da
implantação de um reservatório de água tratada para o Balneário de Salinas,
conforme disposto na Cláusula Oitava, Subcláusula única, Inciso V, do Contrato de
Programa para a Prestação de Serviços de Abastecimento de Agua e Esgotamento
Sanitário-CP 193, firmado entre o Município de Cidreira e a CORSAN.
p$=es Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
Art. 3º - As despesas com escrituração e registro da área, bem como,
as licenças necessárias à implantação do reservatório elevado, correrão à conta da
CORSAN.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE MATO DE 2017.
[92]
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E GI O DA COSTA SILVA
m Prefeito em Exercício
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Registre-se e publique-se.

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