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norma nº 2341/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 2017
Date 2017-05-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - orientação educacional; professor de educação física; motorista
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pés Estado do Rio Grande do Sul
| Prefeitura Municipal de Cidreira
Ca” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2341/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
EVEIRA CALDERON
egtslativo
Quantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$
02 Pedagogo-Orientação Educacional 1 40h/semanais 2.899,93
01 Professor de, Educação Física | | 20h/semanais ai 1.449,96
03 Motorista | | 40h/semanais 999.90 |
k $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
Sage da Secretaria Municipal de Educação.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 15 de maio de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso
necessário, com exceção da função de motorista que deverá ter o contrato celebrado por
02(dois) meses e que seja chamado, na sequência, os concursados.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Estado do Rjo Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE MAIO DE 2017.
RÓ CONTINI DE OLIVEIRA
refeito Municipal
EIRA CALDERON
Registre-se e publique-se
e Administração
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