| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - orientação educacional; professor de educação física; motorista |
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pés Estado do Rio Grande do Sul | Prefeitura Municipal de Cidreira Ca” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2341/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: EVEIRA CALDERON egtslativo Quantidade Denominação [ Carga Horária | Vencimento R$ 02 Pedagogo-Orientação Educacional 1 40h/semanais 2.899,93 01 Professor de, Educação Física | | 20h/semanais ai 1.449,96 03 Motorista | | 40h/semanais 999.90 | k $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir Sage da Secretaria Municipal de Educação. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 15 de maio de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso necessário, com exceção da função de motorista que deverá ter o contrato celebrado por 02(dois) meses e que seja chamado, na sequência, os concursados. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Estado do Rjo Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 26 DE MAIO DE 2017. RÓ CONTINI DE OLIVEIRA refeito Municipal EIRA CALDERON Registre-se e publique-se e Administração to