| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | "Institui, preferencialmente, a instalação de Ecopontos no Município de Cidreira e dá outras providências." |
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ca Prefeitura Municipal de Cidreira ecquea 24 gostado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2342/2017 “Institui, preferencialmente, à instalação de Ecopontos, no município de Cidreira e dá outras providências.” LUIZ GUSTAVO SILVEIRA CALDERON, PRESIDENTE DA C ÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE. LEI: Art. 1º - Fica instituída, preferencialmente, a instalação de Ecopontos no município de Cidreira. Parágrafo Único - Os Ecopontos, a serem implantados, poderão ser utilizados de forma compartilhada. Art. 2º - O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM, 29 DE MAIO DE 2017. Luiz Gusta alderon e do Legislativo Registre-se e publique-se Ver. Romild e Silveira 1º Secretário do Legislativo.