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norma nº 2342/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2342 / 2017
Date 2017-05-29
Ementa"Institui, preferencialmente, a instalação de Ecopontos no Município de Cidreira e dá outras providências."
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ca Prefeitura Municipal de Cidreira
ecquea
24 gostado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2342/2017
“Institui, preferencialmente, à instalação de Ecopontos,
no município de Cidreira e dá outras providências.”
LUIZ GUSTAVO SILVEIRA CALDERON, PRESIDENTE DA C ÂMARA
MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROMULGO
A SEGUINTE.
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, preferencialmente, a instalação de Ecopontos no município de Cidreira.
Parágrafo Único - Os Ecopontos, a serem implantados, poderão ser utilizados de forma
compartilhada.
Art. 2º - O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa dias), contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrá por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA EM, 29 DE MAIO DE 2017.
Luiz Gusta alderon
e do Legislativo
Registre-se e publique-se
Ver. Romild e Silveira
1º Secretário do Legislativo.

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