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norma nº 2347/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2347 / 2017
Date 2017-06-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - advogado
native_id848

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2Eés Estado do Rio Grande do Sul
MÊS | Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
É
LEI MUNICIPAL Nº 2347/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
os termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
Denominação | Carga Horária | Vencimento
| R$
O1 | [Advogado 20h/semanais R$ 2.240,65
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste
artigo é para suprir as necessidades da Procuradoria Geral, tendo em vista a
concessão de Licença Prêmio a outro servidor efetivo no cargo de Advogado.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são
as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 955 95-000
E-mail: pmcOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389
VEIRA CALDERON
o Legislativo
|
Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Administração
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03
(três) meses a contar de 05 de junho de 2017.
Art. 4º - A contratação de que trata O Artigo 1º desta Lei, é de
natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 12 DE JUNHO
»,
O CONTÍNI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
[
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA TEIXEIRA
Secretário de Administração
2
Rua João Neves, 194 — Ci idreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389

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