| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente de controle de endemias |
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a Estado do Rjo Grande do Sul =] LEI MUNICIPAL Nº 2348/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, iso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro &2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ ente de Controle de Endemias ||| 40h/semanais | 1.137,93 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 6 (seis) meses, a contar de 01 de junho de 2017, podendo ser renovados por igual período, caso necessário. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 RA CALDERON LUIZ GUSTAVO pósia Estado do Rio Grande do Sul mam: Prefeitura Municipal de Cidreira “UE” secretaria de Administração 06.02.10.305.0119.2434 — Teto Financeiro — Vigilância em Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13- Obrigações Patronais 06.01.10.301.0119.2363 Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.9.0.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.9.0.13 — Obrigações Patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CID IRA, EM 12 DE JUNHO DE 2017. DR CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOOterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389