| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2350/2017 “ Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis pa e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários cadastrados na rede de saúde de Município de Cidreira. YETRAPCALDERON Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em al de fácil visualização e leitura nos PSFs — Postos de Saúde da Família, no posto 24 Horas e na ácia municipal. Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da refeitura Municipal de Cidreira, na internet. Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no site da internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrario. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE» JUNHO DE 2017. ZUAR DRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P IRA TEIXEIRA Secretário di | Administração