br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2350/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2350 / 2017
Date 2017-06-22
Ementa"Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id851

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2350/2017
“ Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis
pa e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a divulgação da listagem de todos os
medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários cadastrados
na rede de saúde de Município de Cidreira.
YETRAPCALDERON
Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em
al de fácil visualização e leitura nos PSFs — Postos de Saúde da Família, no posto 24 Horas e na
ácia municipal.
Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da
refeitura Municipal de Cidreira, na internet.
Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no
site da internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de
chegada do mesmo.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE» JUNHO DE 2017.
ZUAR
DRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P IRA TEIXEIRA
Secretário di | Administração

open original →