| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - gari |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
l $$ Estado do Rio Grande do Sul “ESÉY Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2351/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ 10 |Gari | 40 horas semanais 916,07 $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam- se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOBterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 20 de junho de 2017. — Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALDENON Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JUNHO Es Dada DRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal < =) (to) a 5 = Registre-se e publique-se. PEDRO ADA eras TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389