| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar |
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DERON g$) egislativo LEI MUNICIPAL Nº 2352/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.219,75 Brisas do Mar Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em ista a concessão de Licença Maternidade à outra servidora efetiva ocupante do cargo de Agentes Comunitário de Saúde. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e a área de abrangência da USF está especificada no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 04 (quatro) meses a contar de 27 de abril de 2017, podendo ser renovado por igual período caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais e 06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos z 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 2 3.1.90.13 - Obrigações Patronais | m a 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 48 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas ug 3.1.90.13 - Obrigações Patronais a E 3 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JUNHO DE 2017 p sho (47/4088 r efeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO (O TEIXEIRA | Secretário de Administração