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norma nº 2352/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2352 / 2017
Date 2017-06-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - agente comunitário de saúde - USF Brisas do Mar
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DERON
g$)
egislativo
LEI MUNICIPAL Nº 2352/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
01 Agente Comunitário de Saúde — USF | 40 horas/semanais R$ 1.219,75
Brisas do Mar
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em
ista a concessão de Licença Maternidade à outra servidora efetiva ocupante do cargo de
Agentes Comunitário de Saúde.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e a área de
abrangência da USF está especificada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 04 (quatro)
meses a contar de 27 de abril de 2017, podendo ser renovado por igual período caso
necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
e
06.02.10.301.0119.2448 — PACS-Agente Comunitário de Saúde/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2427 — PSF Saúde para Todos
z 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
2 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
| m
a 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
48 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
ug 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
a
E
3 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE JUNHO DE 2017 p
sho (47/4088
r
efeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO (O TEIXEIRA
|
Secretário de Administração

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