| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2180/2015 que 'Dispõe sobre a reestrutura organizacional da Prefeitura do município de Cidreira e estabelece as atribuições dos órgãos da Administração Direta', e dá outras providências." |
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JRA CALDER gre do Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2357/2017 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2180/2015 que “Dispõe sobre a reestrutura organizacional da Prefeitura do município de Cidreira e estabelece as atribuições dos órgãos da Administração Direta”, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados os Incisos VI e X, do Art. 4º, Capitulo II, da Lei Municipal nº 2180, de 03 novembro de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA VI- Secretaria Municipal de Educação e Cultura VII -... VIII -... X-— Secretaria Municipal de Turismo e Desporto XT -... XII =..." (NR) Art. 2º - Ficam alterados o Art. 34, Seção VI, Capitulo II, e acrescentados os Incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII no referido artigo, bem como os $$ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2180, de 03 novembro de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 — A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência: [..] VEIRA +“ ALDERON € do Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO XXIV- incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; XXV- promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda; XXVI. proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira; XXVII estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; XXVIII promover, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; XXIX- manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal; XXX- implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e utros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como abelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de a facilitar o acesso ao público interessado; XXXI | promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; XXXIIL- o desempenho de outras competências afins. $ 17º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Tua | pi E IV-.... V.-... VI- Departamento de Cultura $ 2º- Ficam vinculados à Secretaria Municipal de educação e Cultura: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Mas HI... IV - Conselho Municipal de Cultura” (NR) Art. 3º - Ficam acrescentados a Subseção VI-Do Departamento de Cultura e Art. 39-A na Lei Municipal nº 2180, de 03 novembro de 2015, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Subseção VI Do Departamento de Cultura Art. 39-4 — O Departamento de Cultura é o órgão responsável por: Ir incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; II. promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda; HI. proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira; IV- estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; V- promover, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; VL manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal; VI- implantar a política municipal de museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; VII. promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; IX- | o desempenho de outras competências afins. ” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º - Ficam alterados a Seção X e Art. 70, caput, e seus parágrafos 1º e 2º,0s quais passam a vigorar com a redação abaixo, bem como ficam suprimidos os incisos XIX, XX, XXL XXIL XXI, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do caput e o inciso II do $ 2º. “Seção X Da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto Art. 70 - A Secretaria Municipal de Turismo e Desporto é o órgão da Prefeitura responsável pelas ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região. 1... [...] S 1º A Secretaria Municipal de Turismo e Desporto compreende em sua estrutura as seguintes unidades: 1- Diretoria Geral; II - Gabinete do Secretário; III — Coordenadoria de Eventos $2º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Desporto: IL Conselho Municipal de Turismo-CMT; I- Conselho Municipal de Desporto-CMD.” (NR) Art. 5º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2180, de 03 de novembro de 2015. Art. 6º - A Secretaria de Educação e Cultura providenciará junto ao Departamento de Patrimônio a transferência dos bens matrimoniados na Secretaria de Turismo e Desporto atinentes à Cultura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º - A Secretaria de Educação e Cultura providenciará junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento a transferência das dotações orçamentárias alocadas na Secretaria de Turismo e Desporto pertinentes à Cultura. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 047DE JULHO DE 2017. PA ê INI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se ' se. PEDRO P IRA TEIXEIRA Secretário de Administração