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norma nº 2358/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2017
Date 2017-07-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fisioterapeuta
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Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2358/2017
a) Estado do Rjo Grande do Sul
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº
021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função:
Carga Horária Vencimento
30h/semanais 2.189,77
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776.
de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 01 de julho de 2017, podendo
R Ser renovável por igual período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao
atado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Et) 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE JULHO DE 2017.
EXSANMDRO CONTINI DE OLIVEIRA
refeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P
Secretário
TEIXEIRA
Administração

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