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norma nº 2359/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2359 / 2017
Date 2017-07-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo de faturamento / SUS
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E qestado do Rio Grande do Sul
3
É Her Prefeitura Municipal. de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2359/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária — ar A
z Assistente Administrativo de AOlcemandis 1.781,19
o) Faturamento/SUS
pe?
m
a É
a 2 Parágrafo Unico — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Us Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
S =
ER Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de julho de 2017.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação
entária:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE JULHO DE 2017.
RO ado DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P. TEIXEIRA
Secretário dministração

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