| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - assistente administrativo de faturamento / SUS |
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E qestado do Rio Grande do Sul 3 É Her Prefeitura Municipal. de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2359/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Denominação do profissional | Quantidade Carga Horária — ar A z Assistente Administrativo de AOlcemandis 1.781,19 o) Faturamento/SUS pe? m a É a 2 Parágrafo Unico — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Us Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. S = ER Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 12 meses a contar de 01 de julho de 2017. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação entária: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 04 DE JULHO DE 2017. RO ado DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P. TEIXEIRA Secretário dministração