| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - tesoureira |
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LUIZ GUSI E Estado do Rio Grande do Sul ME) Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2360/2017 “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Art. 230, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação | Carga Horária i Vencimento R$ 01 Tesoureira 40 horas semanais R$ 1.637,92 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Cidreira. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as que constituem os Anexos da Lei Municipal nº. 1921/2012. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a contar de 03 de Julho de 2017, nos termos do Art. 230, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 233 da Lei Complementar nº. 021, de 12 de dezembro de 2011. me Estado do Rio Grande do Sul es Prefeitura Municipal de Cidreira Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente. q, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE JULHO DE 2017. CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXS A o) [a m [a E Pl Registre-se e Publique-se: N - 2a Pin PAULO VIEIRA TEIXEIRA =" Secretário de Administração