br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2364/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2017
Date 2017-07-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em radiologia
native_id865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

É. Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2364/2017
= Estado do Rjo Grande do Sul
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
Público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 201 1, para o preenchimento da seguinte função:
a Vencimento
| Deemieão | comprimir | Ven |)
Técnico em radiologia 30h/semanais 1.062,91
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, até que seja concluído o processo de chamamento do candidato
aprovado no concurso público.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 01 de julho de
017, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
os ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 13 HO DE 2017.
NTINI DE OLIVEIRA
Ppéfeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P I TEIXEIRA
Secretário dministração

open original →