| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries; professor de educação física |
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pésta Estado do Rio Grande do Sul Wi Secretaria de Administração LEI MUNICIPALNº 2365/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento R$ 02 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.131,74 Séries 02 Professor de Educação Fisica 20 horas 1.449,96 $ 1º — As contratações de que trata O caput deste artigo destinam-se à suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. EDAIR NUNES DOS SANTOS Presidente do Legislativo em Exercício Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado com início em 30 de julho de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017. Art. 3º - As contratações de que trata O artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CID 28 DE DE 2017. Prefeito Municipal