| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | "Retifica a redação do Art. 2º, caput, da Lei Municipal 2356/2017." |
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1 EDAIR NUNES DOS SANTOS Presidente do Legislativo em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2366/2017 “Retifica a redação do Art. 2º, caput, da Lei Municipal 2356/2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica retificada a redação do Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2356, de 04 de julho de 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários REFAZ-2017 e revoga a Lei Municipal nº 2.274/2016”, que passa a viger da seguinte forma: “Art, 2º— Os créditos tributários constituídos, e os não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, não ajuizados poderão ser pagos, à vista ou então em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de acordo com os seguintes critérios: ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 28 DE JULHO DE 2017 S CE Prefeito Municipal Registre-se e publi