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norma nº 2366/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2017
Date 2017-07-28
Ementa"Retifica a redação do Art. 2º, caput, da Lei Municipal 2356/2017."
native_id867

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EDAIR NUNES DOS SANTOS
Presidente do Legislativo em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2366/2017
“Retifica a redação do Art. 2º, caput, da Lei
Municipal 2356/2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CIDREIRA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica retificada a redação do Artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 2356,
de 04 de julho de 2017, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários
REFAZ-2017 e revoga a Lei Municipal nº 2.274/2016”, que passa a viger da seguinte forma:
“Art, 2º— Os créditos tributários constituídos, e os não tributários, inscritos
ou não em Dívida Ativa, não ajuizados poderão ser pagos, à vista ou então
em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de acordo com os seguintes
critérios: ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 28 DE JULHO DE 2017
S CE
Prefeito Municipal
Registre-se e publi

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