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norma nº 2367/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2367 / 2017
Date 2017-07-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família; nutricionista
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1
EDAIR NUNES DOS SA.
Presidente do Legislativo em Exercício
itura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2367/2077
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o
preenchimento das seguintes funções:
x QUANTIDADE CARGA
DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$
Médico de Saúde da 01 40h/ semanais 6.368,77 + 100% Gratificação
Família Dedicação Exclusiva
Nutricionista | 01
20h/ semanais
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº
1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois) meses a
contar de 01 de julho de 2017, podendo ser prorrogados por igual período caso necessário, bem como,
poderão ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de chamamento dos
candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Ra Estado do Rjo Grande do Sul
dr E» Prefeitura Municipal de Cidreira
06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5 28 DE JULHO DE 20717.
MM
CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI
EDAIR NUNE JOS SANTOS
Presidente do Legislativo em Exercício
Registre-se e publique-se.
Secretário Administração

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