| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico de saúde da família; nutricionista |
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"os 1 EDAIR NUNES DOS SA. Presidente do Legislativo em Exercício itura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2367/2077 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: x QUANTIDADE CARGA DENOMINAÇÃO HORÁRIA VENCIMENTOS R$ Médico de Saúde da 01 40h/ semanais 6.368,77 + 100% Gratificação Família Dedicação Exclusiva Nutricionista | 01 20h/ semanais Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições das funções contratadas são as constantes da Lei Municipal nº 1776/2010 — Plano de Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Cidreira. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois) meses a contar de 01 de julho de 2017, podendo ser prorrogados por igual período caso necessário, bem como, poderão ser rescindidos a qualquer momento quando concluído o processo de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Ra Estado do Rjo Grande do Sul dr E» Prefeitura Municipal de Cidreira 06.02.10.301.0119.2447 — PSF Saúde da Família/PAB Variável 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 28 DE JULHO DE 20717. MM CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI EDAIR NUNE JOS SANTOS Presidente do Legislativo em Exercício Registre-se e publique-se. Secretário Administração