| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2017 |
| Date | 2017-07-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - médico clínico geral/plantonista |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2368/2077 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A € ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: A CALDERON | Quantidade | Denominação Carga Horária Vencimento | eli R$ 03 Médico Clínico Geral/Plantonista | Plantão 24/72 horas |R$ 14.053,18 | mensais (7d ç wi ay Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, até que par: gr concluído o processo de chamamento do candidato aprovado no concurso público. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 2017, podendo ser prorrogados por igual período caso necessário. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 28 DE JULHO DE 2077. TINI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA IRA TEIXEIRA Secretário dê Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389