| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - recepcionista |
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BEM cistado do jo Grande do Suí Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2370/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade Denominação 01 Recepcionista 40h/semanais Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a concessão de Licença Interesse para um servidor detentor do cargo de Recepcionista. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de 017, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando egurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de Art. Sº - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03, DE AGOSTO DE 2077. efeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA EFRA TEIXEIRA Secretário de dministração