br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2370/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - recepcionista
native_id871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

BEM cistado do jo Grande do Suí
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2370/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230
da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Quantidade Denominação
01 Recepcionista
40h/semanais
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a concessão de Licença Interesse para um
servidor detentor do cargo de Recepcionista.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010.
Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 01 de julho de
017, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando
egurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
Art. Sº - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03, DE AGOSTO DE 2077.
efeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA EFRA TEIXEIRA
Secretário de dministração

open original →