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norma nº 2371/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro civil
native_id872

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Hs Estado do Rjo Grande do Sul
fds à Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2377/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
5 atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
E de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
=)
o
Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
01 Engenheiro Civil 20h/semanais | 2.240,65
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no
Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
LUIZ GUSM.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 30 de julho de 2017.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei
Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
— dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE AGOSTO DE 2077.
Prefeito Municipal
A CALDERON
Registre-se e publique-se.
PEDRO P I TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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