| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - engenheiro civil |
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Hs Estado do Rjo Grande do Sul fds à Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2377/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para 5 atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, 2 Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro E de 2011, para o preenchimento da seguinte função: =) o Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 01 Engenheiro Civil 20h/semanais | 2.240,65 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. LUIZ GUSM. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 30 de julho de 2017. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389 Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por — dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE AGOSTO DE 2077. Prefeito Municipal A CALDERON Registre-se e publique-se. PEDRO P I TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389