| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente de limpeza; cozinheira/merendeira |
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É) Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 3, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: RA TCALDERON QQuantidade | Denominação 2] Carga Horária | Vencimento R$ | = el | Atendente de Educação Infantil | 40h/sem 1.302,38 | 16 | Professor de Educação Infantil | 20h/sem 1.131,74] NI | Servente de Limpeza | 40h/sem e 03 | Cozinheira/Merendeira | 40h/sem 916,07 81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 03 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, sendo usado como processo seletivo a listagem dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016, com exceção do cargo de Servente de Limpeza para o qual não há candidato aprovado. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. €. .LDERON Legislativo p$sa Estado do Rio Grande do Sul 7” Secretaria de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI E 03 DE AGOSTO DE 2077. LEXSANDR 62/74/40 Ê Prefeito Municipal Pá Registre-se e publique-se. PEDRO PAU TEIXEIRA Secretário de Administração