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norma nº 2372/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2372 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - atendente de educação infantil; professor de educação infantil; servente de limpeza; cozinheira/merendeira
native_id873

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É) Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 3,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
RA TCALDERON
QQuantidade | Denominação 2] Carga Horária | Vencimento R$ |
= el | Atendente de Educação Infantil | 40h/sem 1.302,38 |
16 | Professor de Educação Infantil | 20h/sem 1.131,74]
NI | Servente de Limpeza | 40h/sem e
03 | Cozinheira/Merendeira | 40h/sem 916,07
81º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis)
meses a contar de 03 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por igual período, sendo
usado como processo seletivo a listagem dos candidatos aprovados no concurso público nº
001/2016, com exceção do cargo de Servente de Limpeza para o qual não há candidato
aprovado.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
€. .LDERON
Legislativo
p$sa Estado do Rio Grande do Sul
7” Secretaria de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI E 03 DE AGOSTO DE 2077.
LEXSANDR 62/74/40
Ê Prefeito Municipal
Pá
Registre-se e publique-se.
PEDRO PAU TEIXEIRA
Secretário de Administração

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