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norma nº 2373/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de educação infantil; atendente de educação infantil
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“E Estado do Rijo Grande do Sul
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2373/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Denominação Carga Horária | Vencimento R$
Professor de Educação Infantil 20h/sem | 1.131,74
| Atendente de Educação Infantil 40h/sem | 1.302,38
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a
duprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a
concessão de Licença Saúde para dois servidores, a concessão de Licença Maternidade para
uma servidora e a concessão de Licença Interesse para outros dois servidores, detentores
dos respectivos cargos.
$ 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I. da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado com início na
data de publicação desta Lei e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser
rescindidos a qualquer momento quando do retorno dos servidores efetivos que se
encontram em licença.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
pés Estado do Rio Grande do Sul
es: Prefeitura Municipal de Cidreira
Art, 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE AGOSTO DE 2077.
ALDERON
DE
XSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
R
egislativo
Registre-se e publique-se.
LUIZ G
PEDRO PA RA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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