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norma nº 2374/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2017
Date 2017-08-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e efetuar permissão de uso de área pública à Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências."
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pés Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2374/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar e efetuar permissão de uso de área
pública à Companhia Rio-grandense de
Saneamento-CORSAN e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É desafetada da condição de bem de uso comum do povo a área
constituída de 350,00m?, localizada no Parque 1-F, no Balneário Salinas, município de Cidreira.
Parágrafo Único - A área mencionadas no caput possui as seguintes medidas e
confrontações:
- Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no município de Cidreira, localizado
no Parque 1-F, extensão Zona F, medindo 15,00m de frente, ao Sudeste, no alinhamento da rua
Clara Jorge Veiga (antiga rua 9-F) e igual medida nos fundos, ao Noroeste, onde se divide com
Terras da Habitasul, por 25,00m de frente a fundos, por ambos os lado, dividindo-se por um lado,
ao Nordeste, com mesmo Parque 1-F, e pelo outro lado, ao Sudoeste, igualmente com o mesmo
Parque 1-F, perfazendo a área superficial de 350,00m? e distante 15,90m da esquina da Quadra 06-
F, no vértice formado pelo Parque 1-F e rua Jorge Veiga.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso da área
Bública descrita no Art. 1º desta Lei à Companhia Rio-grandense de Saneamento-CORSAN, com a
finalidade específica da implantação de um reservatório secundário para abastecimento de água no
Balneário de Salinas.
PARAGRÁFO ÚNICO: Que seja por tempo determinado a cedência, até a
construção do reservatório permanente, conforme a Lei Municipal nº 2339/2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mm 04 DE AGOSTO DE 2077.
PREFEITURA MUNICIPAL DE o
ONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. e
PEDRO PA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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