| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e efetuar permissão de uso de área pública à Companhia Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências." |
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pés Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2374/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e efetuar permissão de uso de área pública à Companhia Rio-grandense de Saneamento-CORSAN e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É desafetada da condição de bem de uso comum do povo a área constituída de 350,00m?, localizada no Parque 1-F, no Balneário Salinas, município de Cidreira. Parágrafo Único - A área mencionadas no caput possui as seguintes medidas e confrontações: - Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no município de Cidreira, localizado no Parque 1-F, extensão Zona F, medindo 15,00m de frente, ao Sudeste, no alinhamento da rua Clara Jorge Veiga (antiga rua 9-F) e igual medida nos fundos, ao Noroeste, onde se divide com Terras da Habitasul, por 25,00m de frente a fundos, por ambos os lado, dividindo-se por um lado, ao Nordeste, com mesmo Parque 1-F, e pelo outro lado, ao Sudoeste, igualmente com o mesmo Parque 1-F, perfazendo a área superficial de 350,00m? e distante 15,90m da esquina da Quadra 06- F, no vértice formado pelo Parque 1-F e rua Jorge Veiga. Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso da área Bública descrita no Art. 1º desta Lei à Companhia Rio-grandense de Saneamento-CORSAN, com a finalidade específica da implantação de um reservatório secundário para abastecimento de água no Balneário de Salinas. PARAGRÁFO ÚNICO: Que seja por tempo determinado a cedência, até a construção do reservatório permanente, conforme a Lei Municipal nº 2339/2017. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mm 04 DE AGOSTO DE 2077. PREFEITURA MUNICIPAL DE o ONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. e PEDRO PA TEIXEIRA Secretário de Administração