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norma nº 2375/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2017
Date 2017-08-10
Ementa"Institui, preferencialmente, a instalação de Eco Parques no município de Cidreira, e dá outras providências."
native_id876

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texto integral #

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LUIZ GUS
AVO SILVE
egislativo
Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2375/2017
“Institui, preferencialmente, a instalação de Eco Parques
no município de Cidreira e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, preferencialmente, a instalação de Eco Parques no município de Cidreira.
Parágrafo Único — Os Eco Parques, ao serem implantados, serão utilizados de forma
compartilhada pelas crianças do Município.
Art. 2º - Propõe-se a evitar que os pneus inservíveis sejam descartados de forma irregular no meio
iente e, juntamente, proporcionando um espaço de lazer para as crianças.
3º - O projeto tem o cunho estratégico público/privado, onde os cidadãos do Município
dem contribuir com materiais, bem como ajudar os artesãos nessa confecção.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 10, AGOSTO DE 2077.
RL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EXS
Registre-se e publique-se.
TEIXEIRA
Secretário de Administração

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