| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | "Institui, preferencialmente, a instalação de Eco Parques no município de Cidreira, e dá outras providências." |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LUIZ GUS AVO SILVE egislativo Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2375/2017 “Institui, preferencialmente, a instalação de Eco Parques no município de Cidreira e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído, preferencialmente, a instalação de Eco Parques no município de Cidreira. Parágrafo Único — Os Eco Parques, ao serem implantados, serão utilizados de forma compartilhada pelas crianças do Município. Art. 2º - Propõe-se a evitar que os pneus inservíveis sejam descartados de forma irregular no meio iente e, juntamente, proporcionando um espaço de lazer para as crianças. 3º - O projeto tem o cunho estratégico público/privado, onde os cidadãos do Município dem contribuir com materiais, bem como ajudar os artesãos nessa confecção. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, 10, AGOSTO DE 2077. RL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EXS Registre-se e publique-se. TEIXEIRA Secretário de Administração