| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2017 |
| Date | 2017-08-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - psicólogo |
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p$ska Estado do Rio Grande do Sul (IBGE) Orefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2376/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Z. E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para fa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: islativo Quantidade | Denominação Carga Horária | Vencimento R$ ] 01 | Psicólogo 20h/semanais R$ 2.189,77 /mês | h Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para Ne Suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a concessão de Licença Interesse a um servidor efetivo no cargo de Psicólogo. N N Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010. Art. 3º - O contrato será celebrado com prazo determinado de 03 (três) meses a contar de 01 de agosto de 2017, podendo ser renovado por igual período. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pés Estado do Rjo Grande do Sul Mio: Prefeitura Municipal de Cidreira 06.02.10.301.0119.2363 — Manutenção e Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2030 — Teto Financeiro/M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 77 DE A60ST 0 DE 2077. Lc XSAN O CONTINI DE OLIVEIRA refeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA RA TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389