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norma nº 2378/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"Institui o mês Outubro Rosa no município de Cidreira - RS e dá outras providências."
native_id879

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2378/2017
“Institui o mês Outubro Rosa no município de
Cidreira-RS e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º -Fica instituído o mês “Outubro Rosa” no município de Cidreira, que passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Artigo 2º - O evento, já denominado mundialmente como “Outubro Rosa” realizar-se-á
anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população quanto a
importância da prevenção do câncer de mama e do câncer do colo uterino.
Art. 3º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados
pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de
saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento do câncer de mama e do câncer do
colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Parágrafo Único — O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um
laço” na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos
turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no
Município serem iluminados com a cor rosa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM, 2 E AGOSTO DE 2017.
GE
NTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA IRA TEIXEIRA
Secretário delAdministração

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