| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "Institui o mês Outubro Rosa no município de Cidreira - RS e dá outras providências." |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2378/2017 “Institui o mês Outubro Rosa no município de Cidreira-RS e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º -Fica instituído o mês “Outubro Rosa” no município de Cidreira, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Artigo 2º - O evento, já denominado mundialmente como “Outubro Rosa” realizar-se-á anualmente durante o referido mês e tem o objetivo de sensibilizar a população quanto a importância da prevenção do câncer de mama e do câncer do colo uterino. Art. 3º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento do câncer de mama e do câncer do colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Parágrafo Único — O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no Município serem iluminados com a cor rosa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM, 2 E AGOSTO DE 2017. GE NTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA IRA TEIXEIRA Secretário delAdministração