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norma nº 2379/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"Institui o dia Municipal da atividade física e dá outras providências."
native_id880

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rijo Grande do Sul
refitina Municipal de Cide
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº: 2379/2017
“Institui o dia Municipal da atividade
física e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º: Fica instituído o dia municipal da atividade física a ser comemorado sempre no
dia primeiro de setembro, em razão de a data ser o dia nacional do professor da educação
física.
Art. 2º: Nesta data, o poder executivo, por meio da secretaria municipal de turismo e
desporto poderá desenvolver atividades desportivas em locais públicos e privados como:
Palestras, aulas em grupos, caminhadas e atividades de recreação e lazer.
Art. 3º: As despesas com a execução da presente lei ocorreram por conta de dotação
amentária própria.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017.
4; ANN
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P EIRA TEIXEIRA
Secretário fe Administração

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