| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "Institui o dia Municipal da atividade física e dá outras providências." |
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Estado do Rijo Grande do Sul refitina Municipal de Cide Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº: 2379/2017 “Institui o dia Municipal da atividade física e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º: Fica instituído o dia municipal da atividade física a ser comemorado sempre no dia primeiro de setembro, em razão de a data ser o dia nacional do professor da educação física. Art. 2º: Nesta data, o poder executivo, por meio da secretaria municipal de turismo e desporto poderá desenvolver atividades desportivas em locais públicos e privados como: Palestras, aulas em grupos, caminhadas e atividades de recreação e lazer. Art. 3º: As despesas com a execução da presente lei ocorreram por conta de dotação amentária própria. Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017. 4; ANN Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P EIRA TEIXEIRA Secretário fe Administração