| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries - educação física |
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um Estado do Rjo Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 2380/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação [ Carga Horária Vencimento R$ 01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º 20 horas 1.449,96 séries - Educação Física | $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a concessão de Licença Saúde à servidora efetiva detentora deste cargo. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início em 21 de agosto de RY” e término em 31 de dezembro de 2017. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, do assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de emibro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação amentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017. uma Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Secretário Ge Administração