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norma nº 2380/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental 5ª a 8ª séries - educação física
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um Estado do Rjo Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 2380/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quantidade | Denominação [ Carga Horária Vencimento R$
01 Professor de Ensino Fundamental 5º a 8º 20 horas 1.449,96
séries - Educação Física |
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a concessão de Licença Saúde à servidora efetiva
detentora deste cargo.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado com início em 21 de agosto de
RY” e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa,
do assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
emibro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
amentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017.
uma
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário Ge Administração

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