br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2381/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
3 Prefeitura Municipal de Cidreira
* Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2381/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
|] FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento da
seguinte função:
3 Quantidade” Denominação Carga Horária aco |
>) A F Tr
Es 01 [Servente de Limpeza 40 horas 916,07
2 & | semanais
(o)
3 $ 1º — A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se à
+ suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
82º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
cecgaal
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeitura Municipal de Cidreira
CAS” secretaria de Administração
Esse
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06
[—— (seis) meses a contar de 01 de agosto de 2017, podendo ser renovado por igual
período.
Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
q Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
O Legislativo
06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO
Li INI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Secretário dê Administração
DE 2017.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcoOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

open original →