| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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Estado do Rio Grande do Sul 3 Prefeitura Municipal de Cidreira * Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2381/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |] FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para O preenchimento da seguinte função: 3 Quantidade” Denominação Carga Horária aco | >) A F Tr Es 01 [Servente de Limpeza 40 horas 916,07 2 & | semanais (o) 3 $ 1º — A contratação de que trata O caput deste artigo destina-se à + suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 82º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. cecgaal Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Estado do Rio Grande do Sul E Prefeitura Municipal de Cidreira CAS” secretaria de Administração Esse Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 06 [—— (seis) meses a contar de 01 de agosto de 2017, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - A contratação de que trata O artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. q Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais O Legislativo 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO Li INI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Secretário dê Administração DE 2017. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcoOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389