| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
4 (o) [22 LUIZ GL Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2382/2017 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Vencimento Denominação do profissional 40 horas semanais (regime de trabalho plantões 12h/36h) onitor Casa de Passagem 1.162,34 Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois) — ] mesesa contar de 01 de agosto de 2017. Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012. = = [09] (o) = ER | (do) = =) m Estado do Rijo Grande do Sul Secretaria de Administração Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde 04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017. ALEXSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA á Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA IRA TEIXEIRA Secretário de/Administração