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norma nº 2382/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2382 / 2017
Date 2017-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - monitor casa de passagem
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LUIZ GL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2382/2017
“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art.
37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de
dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
Vencimento
Denominação do
profissional
40 horas semanais
(regime de trabalho
plantões 12h/36h)
onitor Casa de Passagem 1.162,34
Parágrafo Único — A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - As atribuições da função contratada são as constantes no Anexo I, da
Lei Municipal 1885 de 12 de dezembro 2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 02 (dois)
— ] mesesa contar de 01 de agosto de 2017.
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233
da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2012.
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Estado do Rijo Grande do Sul
Secretaria de Administração
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão cobertas pela
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 Secretaria da Saúde e Ação Social
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde
04.122.0101.2146 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 25 DE AGOSTO DE 2017.
ALEXSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA
á Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA IRA TEIXEIRA
Secretário de/Administração

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