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norma nº 2383/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2017
Date 2017-09-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries
native_id884

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pés Estado do Rio Grande do Sul
cido Prefeitura Municipal de Cidreira
JE» Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2383/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte
função:
Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$
02 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.131,74
Séries
CALDERON
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei
Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado, com início em 28 de agosto
de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa,
ândo assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de
dezembro de 2011.
LUIZ GUS
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI e setembro 2017.
ONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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