| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - professor de ensino fundamental - 1ª a 4ª séries |
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pés Estado do Rio Grande do Sul cido Prefeitura Municipal de Cidreira JE» Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2383/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Quantidade | Denominação | Carga Horária Vencimento R$ 02 Professor de Ensino Fundamental — 1º a 4º 20 horas 1.131,74 Séries CALDERON $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado, com início em 28 de agosto de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ândo assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. LUIZ GUS Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREI e setembro 2017. ONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal