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norma nº 2385/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2017
Date 2017-09-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fonoaudiólogo; psicólogo
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A CALDERON
do Legislativo
pósia Estado do Rjo Grande do Sul
|) Prefeitura Municipal de Cidreira
” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2385/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para | atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$
Fonoaudi
01 ólogo 7 20h/semanais R$ 2.189,7]/mês
02 Psicólogo 20h/semanais R$ 2.240,65 /mês
Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são
rir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
antes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo
a Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado, com início
em 21 de agosto de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza
administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
na Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias do orçamento vigente.
DT] Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 91 setembro 2017.
Alleladi OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389

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