| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - fonoaudiólogo; psicólogo |
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A CALDERON do Legislativo pósia Estado do Rjo Grande do Sul |) Prefeitura Municipal de Cidreira ” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2385/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para | atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento R$ Fonoaudi 01 ólogo 7 20h/semanais R$ 2.189,7]/mês 02 Psicólogo 20h/semanais R$ 2.240,65 /mês Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são rir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as antes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1776, de 17 de novembro de 2010 e no Anexo a Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado, com início em 21 de agosto de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017. Art. 4º - As contratações de que trata o Artigo 1º desta Lei, são de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOGterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 na Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias do orçamento vigente. DT] Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 91 setembro 2017. Alleladi OLIVEIRA Prefeito Municipal Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389