| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 2º da Lei 2372/2017" |
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Estado do Rio Grande do Sul E) Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2386/2017 “Altera a redação do artigo 2º da Lei 2372/2017.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 2372, de 03 de agosto de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar de 03 de agosto de 2017, podendo ser prorrogado por igual período. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. PEDRO IRA TEIXEIRA Secretária de Administração