| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | "Institui o programa 'Dezembro Vermelho' destinado à orientação e assistência ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, no Município de Cidreira e dá outras providências." |
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A CALDERON Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº: 2387/2017 “Institui o programa “Dezembro Vermelho” destinado à orientação e assistência ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, no Município de Cidreira e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Cidreira o programa “DEZEMBRO VERMELHO” destinado à orientação e assistência ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. - Compreende-se por “DEZEMBRO VERMELHO” para efeitos desta Lei, a definição do s de dezembro para a realização de campanhas e outros eventos destinados a esclarecer a edade sobre a necessidade de prevenir e diagnosticar o HIV/AIDS, mediante organização e participação voluntaria de médicos profissionais da saúde e da população interessada. ?- O símbolo do “DEZEMBRO VERMELHO” referido no caput desse artigo será “um laço” na cor vermelha. Art. 2º - As despesas decorrentes da elaboração e realização das atividades referentes ao “DEZEMBRO VERMELHO” correrá a conta de dotações orçamentária própria ou consignadas caso necessárias. Art. 3º - A presente Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2017. A CALDEk UN é do Legislativo Lcd GE Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P TEIXEIRA Secretário dê Administração