br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2387/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2017
Date 2017-09-05
Ementa"Institui o programa 'Dezembro Vermelho' destinado à orientação e assistência ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, no Município de Cidreira e dá outras providências."
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

A CALDERON
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº: 2387/2017
“Institui o programa “Dezembro Vermelho” destinado à orientação e assistência
ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, no Município de Cidreira e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cidreira o programa “DEZEMBRO VERMELHO”
destinado à orientação e assistência ao portador do vírus HIV e a importância da prevenção e
do diagnóstico precoce da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
- Compreende-se por “DEZEMBRO VERMELHO” para efeitos desta Lei, a definição do
s de dezembro para a realização de campanhas e outros eventos destinados a esclarecer a
edade sobre a necessidade de prevenir e diagnosticar o HIV/AIDS, mediante organização
e participação voluntaria de médicos profissionais da saúde e da população interessada.
?- O símbolo do “DEZEMBRO VERMELHO” referido no caput desse artigo será “um laço”
na cor vermelha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da elaboração e realização das atividades referentes ao
“DEZEMBRO VERMELHO” correrá a conta de dotações orçamentária própria ou
consignadas caso necessárias.
Art. 3º - A presente Lei passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2017.
A CALDEk UN
é do Legislativo
Lcd GE
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P TEIXEIRA
Secretário dê Administração

open original →