| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro |
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pesa Estado do Rio Grande do Sul E! Prefeitura Municipal de Cidreira 7 Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2389/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” ] O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei omplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: Z o) [e m [a E] < Ú E R$ Juantidade | Denominação | Carga Horária Das Calceteiro 40 horas semanais $ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000 E-mail: pmcoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 egislativo pós cEstado do Rio Grande do Sul =: Prefeitura Municipal de Cidreira Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 03 (três) meses a contar de 15 de setembro de 2017, podendo ser renovado por igual período, sendo usado como processo seletivo a listagem dos candidatos aprovados no concurso público nº 001/2016. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE SETEMBRO 2017. DRÔ CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO PA IRA TEIXEIRA Secretário de Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389