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norma nº 2389/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2017
Date 2017-09-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - calceteiro
native_id890

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pesa Estado do Rio Grande do Sul
E! Prefeitura Municipal de Cidreira
7 Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2389/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
]
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
omplementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
Z
o)
[e
m
[a
E]
<
Ú
E
R$
Juantidade | Denominação
|
Carga Horária Das
Calceteiro 40 horas semanais
$ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Trânsito.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/R$ — CEP 95595-000
E-mail: pmcoEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
egislativo
pós cEstado do Rio Grande do Sul
=: Prefeitura Municipal de Cidreira
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo determinado de 03
(três) meses a contar de 15 de setembro de 2017, podendo ser renovado por
igual período, sendo usado como processo seletivo a listagem dos candidatos
aprovados no concurso público nº 001/2016.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei é de
natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos
no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE SETEMBRO
2017.
DRÔ CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA IRA TEIXEIRA
Secretário de Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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