| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de inspeção; médico veterinário |
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Estado do Rio Grande do Sul prefeitura Municipal de Cidrei Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2390/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal | para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excep Inciso IX da Constituição Federal e Art. 2 cional interesse público, nos termos do Art. EYA 30 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes funções: uantidad Carga Horária | Vencimento R$ | 01 Auxiliar de Inspeção 40h/semanais 1.512,00 01 necessário. Médico veterinário as necessidades da Secretaria Municipa [| 30 h/'mensais 2.000,00 — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir | da Agricultura, Indústria e Comércio. g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo L, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2017, podendo ser renovados por igual período, caso Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 pk Estado do Rio Grande do Sul es Prefeitura Municipal de Cidreira Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE iso, Dá DE 2017 Prefeito Municipal VERA CALDERON o Legislativo o Registre-se e publique-se. USTA VOS PEDRO P IRA TEIXEIRA Secretário le Administração Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389