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norma nº 2390/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2390 / 2017
Date 2017-09-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - auxiliar de inspeção; médico veterinário
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Estado do Rio Grande do Sul
prefeitura Municipal de Cidrei
Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2390/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal | para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excep
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 2
cional interesse público, nos termos do Art. EYA
30 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento das seguintes funções:
uantidad
Carga Horária | Vencimento R$ |
01
Auxiliar de Inspeção
40h/semanais 1.512,00
01
necessário.
Médico veterinário
as necessidades da Secretaria Municipa
[| 30 h/'mensais 2.000,00
— As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
| da Agricultura, Indústria e Comércio.
g 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as
constantes no Anexo L, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 12 (doze)
meses, a contar de 01 de setembro de 2017, podendo ser renovados por igual período, caso
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
pk Estado do Rio Grande do Sul
es Prefeitura Municipal de Cidreira
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 05 DE iso, Dá DE 2017
Prefeito Municipal
VERA CALDERON
o Legislativo
o
Registre-se e publique-se.
USTA VOS
PEDRO P IRA TEIXEIRA
Secretário le Administração
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOOterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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