| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza |
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LEI MUNICIPAL Nº2392/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade Ê temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e É Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes á funções: 2|g > ola x QUANTIDADE CARGA | e Depção | HORÁRIA VENCIMENTOS R$ E Servente de Limpeza 02 40h/semanais | R$ 916.07 | a A E Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as E ssidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. > po ô Art. 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1, 2 & | da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. (6) N Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 meses, prorrogável por igual = período, a contar de 11 de setembro de 2017. Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021 de 12 de dezembro de 2011. é , A a E Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE TEMBRO DE 2017. O CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração