br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2392/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2017
Date 2017-09-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - servente de limpeza
native_id893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº2392/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade
Ê temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e
É Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
á funções:
2|g
>
ola x QUANTIDADE CARGA |
e Depção | HORÁRIA VENCIMENTOS R$
E Servente de Limpeza 02 40h/semanais | R$ 916.07 |
a
A E Parágrafo Único — As contratações de que trata o caput deste artigo são para suprir as
E ssidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
>
po ô Art. 2º - As atribuições e especificações das funções contratadas são as constantes no Anexo 1,
2 & | da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
(6)
N Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 06 meses, prorrogável por igual
= período, a contar de 11 de setembro de 2017.
Art. 4º - As contratações de que trata O Artigo 1º desta Lei, serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021 de
12 de dezembro de 2011.
é , A a E
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE TEMBRO DE 2017.
O CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração

open original →