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norma nº 2393/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2017
Date 2017-09-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar
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LEI MUNICIPAL Nº2393/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
3 pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
“Bo
+)
BA-CALDERON
termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes
qua
RX Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento |
R$
01 Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/semanais 2.899,93
$ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as
constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei
Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo de 06 de setembro a 31
de dezembro de 2017.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei são de
natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no
Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
na Estado do Rjo Grande do Sul
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE SETEMBRO
DE 2017.
OTCÓNTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
TEIXEIRA
Secretário de Administração

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