| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - pedagogo - supervisão escolar |
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LEI MUNICIPAL Nº2393/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: E Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar 3 pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos “Bo +) BA-CALDERON termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento das seguintes qua RX Quantidade Denominação Carga Horária Vencimento | R$ 01 Pedagogo-Supervisão Escolar 40h/semanais 2.899,93 $ 1º — A contratação de que trata o caput deste artigo destina-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 8 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes na Lei Municipal nº 1418, de 17 de outubro de 2006 e no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885 de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - O contrato será celebrado por prazo de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2017. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. na Estado do Rjo Grande do Sul Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2017. OTCÓNTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal TEIXEIRA Secretário de Administração