| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2017 |
| Date | 2017-09-22 |
| Ementa | "Institui a semana de prevenção, conscientização e combate ao human papiloma vírus - hpv no município de Cidreira e dá outras providências." |
| native_id | 895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 2394/2017 “Institui a semana de prevenção, conscientização e combate ao human papiloma vírus - hpv no município de cidreira e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no Município de Cidreira a SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO HUMAN PAPILOMA VIRUS — HPV, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro de cada ano no Município de Cidreira. Parágrafo Único — Passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município. . 2º - A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO HPV tem o objetivos: Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados para evitar a contaminação, através de profissionais qualificados; Il — viabilizar a integração de órgãos e entidades públicos e privados em ações conjuntas em beneficio da Comunidade Cidreirense; II — viabilizar aos Acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização de trabalhos de campo junto à comunidade local, em conjunto com os voluntários das Instituições participantes; IV - viabilizar a requisição de exames clínicos e sua realização na rede pública municipal de saúde no Município de Cidreira; V — promover e incentivar à vacinação contra o HPV. Art. 3º - Por ocasião da semana instituída no artigo 1º desta Lei, as Instituições de Ensino Público e Privado do Ensino Fundamental poderão: I — Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos à participar da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV. BEM cretado do Bjo Grande do Sul (me) Prefeitura Municipal de Cidreira CN Secretaria de Administração I — Ministrar palestras destinadas às crianças e adolescentes, que deverão ser realizadas de — forma didática e de fácil compreensão. Art. 4º - As atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV serão amplamente divulgadas pelo órgãos públicos do Município de Cidreira. Art. 5º - Fica o Poder público Municipal autorizado a realizar parcerias com Universidades Públicas e Privadas, Associações e Conselhos, Profissionais, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao > HPV. 2 â 9 Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar Ss normas complementares e necessárias à execução da presente Lei. a UN Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas pa pretas do Orçamento, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017. LEXSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. PEDRO P EIRA TEIXEIRA Secretário de Administração