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norma nº 2394/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2017
Date 2017-09-22
Ementa"Institui a semana de prevenção, conscientização e combate ao human papiloma vírus - hpv no município de Cidreira e dá outras providências."
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LEI MUNICIPAL Nº 2394/2017
“Institui a semana de prevenção, conscientização e combate ao human
papiloma vírus - hpv no município de cidreira e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Cidreira a SEMANA DE PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO HUMAN PAPILOMA VIRUS — HPV, a ser
realizada na primeira semana do mês de setembro de cada ano no Município de Cidreira.
Parágrafo Único — Passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.
. 2º - A SEMANA DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO HPV tem
o objetivos:
Promover a conscientização e orientar com regras básicas de cuidados para evitar a
contaminação, através de profissionais qualificados;
Il — viabilizar a integração de órgãos e entidades públicos e privados em ações conjuntas em
beneficio da Comunidade Cidreirense;
II — viabilizar aos Acadêmicos de diversos cursos de graduação em nível superior a realização
de trabalhos de campo junto à comunidade local, em conjunto com os voluntários das
Instituições participantes;
IV - viabilizar a requisição de exames clínicos e sua realização na rede pública municipal de
saúde no Município de Cidreira;
V — promover e incentivar à vacinação contra o HPV.
Art. 3º - Por ocasião da semana instituída no artigo 1º desta Lei, as Instituições de Ensino
Público e Privado do Ensino Fundamental poderão:
I — Convidar os pais ou responsáveis pelos alunos à participar da Semana de Prevenção,
Conscientização e Combate ao HPV.
BEM cretado do Bjo Grande do Sul
(me) Prefeitura Municipal de Cidreira
CN Secretaria de Administração
I — Ministrar palestras destinadas às crianças e adolescentes, que deverão ser realizadas de
— forma didática e de fácil compreensão.
Art. 4º - As atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao HPV serão
amplamente divulgadas pelo órgãos públicos do Município de Cidreira.
Art. 5º - Fica o Poder público Municipal autorizado a realizar parcerias com Universidades
Públicas e Privadas, Associações e Conselhos, Profissionais, além de entidades privadas, para
o desenvolvimento das atividades da Semana de Prevenção, Conscientização e Combate ao
> HPV.
2
â 9 Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar
Ss normas complementares e necessárias à execução da presente Lei.
a
UN
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas
pa pretas do Orçamento, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017.
LEXSANDRO CONTINI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
PEDRO P EIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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