| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem |
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sósia Estado do Rjo Grande do Sul Ec E Prefeitura Municipal de Cidreira “Usb?” Secretaria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 2395/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: lativo fégis Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: “Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$ 03 Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou 1.062,91 Plantões $ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. $ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 04 (quatro) meses a contar de 25 de setembro de 2017, podendo ser renovados por igual período. Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pmcoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 [a Estado do Rjo Grande do Sul — Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais 06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 - Obrigações Patronais A CALDERON s s 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB 5 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13 — Obrigações patronais HZ FIR Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IS: REFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2017. 4 Lá Lao rt ita OLIVEIRA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Secretário de Administração La Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389