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norma nº 2395/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2017
Date 2017-10-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - técnico em enfermagem
native_id896

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texto integral #

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sósia Estado do Rjo Grande do Sul
Ec E Prefeitura Municipal de Cidreira
“Usb?” Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2395/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
lativo
fégis
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro
de 2011, para o preenchimento da seguinte função:
“Quantidade Denominação | Carga Horária | Vencimento R$
03 Técnico em Enfermagem 40h/ semanais ou 1.062,91
Plantões
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-se a suprir
as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
$ 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes
no Anexo I, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de 04
(quatro) meses a contar de 25 de setembro de 2017, podendo ser renovados por igual
período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei são de natureza
administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da
Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
[a Estado do Rjo Grande do Sul
— Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06.01.10.301.0119.2363 — Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
06.02.10.301.0119.2450 — PAB Fixo
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 - Obrigações Patronais
A CALDERON
s
s 06.02.10.301.0107.2030 — Teto Financeiro M/A/Complexidade/Não PAB
5 3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.13 — Obrigações patronais
HZ FIR
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IS:
REFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 03 DE OUTUBRO DE 2017.
4
Lá
Lao rt ita OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Secretário de Administração
La
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389

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