br-locleg corpus explorer

← Cidreira (RS)

norma nº 2399/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2399 / 2017
Date 2017-10-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - gari
native_id900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

(o)
>
=
q
EA
Sn
se Estado do Rjo Grande do Sul
É & | Prefeitura Municipal de Cidreira
“CE? Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº2399/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
eguinte função:
[Qusutidndo, Denominação | Carga Horária | Vencimento
| | R$
| 20 | Gari | 40 horas semanais 916,07
$ 1º — As contratações de que trata o caput deste artigo destinam-
se a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Trânsito.
$ 2º - As atribuições € especificações das funções contratadas são
as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pmcoQterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
À CALDERON
LUIZ GUB
2$s Estado do Rjo Grande do Sul
Tá ; Prefeitura Municipal de Cidreira
SE? Secretaria de Administração
Art. 2º - Os contratos serão celebrados por prazo determinado de
03 (três) meses a contar de 20 de outubro de 2017, podendo ser prorrogados
por igual período.
Art. 3º - As contratações de que trata o artigo 1º desta Lei serão
de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 pE
OUTUBRO DE 2017.
/ Si Pá A j
LEXSANDRO CONTÍNYDE OLIVEIRA
efeito Municipal
Secretário dé Administração
to
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail pmcOOterra.com.br - Fone/fax: (51) 681-3389
sb
PV 7

open original →