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norma nº 2400/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2017
Date 2017-10-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - advogado
native_id901

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pes Estado do Rio Grande do Sul
(Mh= Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2400/2017
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para
atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
os termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei
Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da
seguinte função:
[Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento
| | | R$
| 03 | Advogado | 20h/semanais R$ 2.240,65 |
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste
artigo é para suprir as necessidades da Procuradoria Geral, tendo em vista a
necessidade da promoção de execuções ficais em tempo hábil.
Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são
as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de
2011.
Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389
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LUIZ GUSTAVO S
islativo
Estado do Rjo Grande do Sul
c = | Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado
de 04 (quatro) meses a contar de 24 de outubro de 2017, podendo ser
prorrogados por igual período, caso necessário.
Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de
natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos
previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de
2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE OUTUBRO DE
20.7:
Registre-se e publique-se.
PEDRO PA VIEIRA TEIXEIRA
Secretário dg Administração
2
Rua João Neves, 194 — Ci idreira/RS — CEP 95595-000
E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389

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