| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências." - advogado |
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pes Estado do Rio Grande do Sul (Mh= Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2400/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, os termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Art. 230 da Lei Complementar nº 021, 12 de dezembro de 2011, para o preenchimento da seguinte função: [Quantidade Denominação Carga Horária | Vencimento | | | R$ | 03 | Advogado | 20h/semanais R$ 2.240,65 | Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo é para suprir as necessidades da Procuradoria Geral, tendo em vista a necessidade da promoção de execuções ficais em tempo hábil. Art. 2º - As atribuições e especificações da função contratada são as constantes no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1885, de 12 de dezembro de 2011. Rua João Neves, 194 — Cidreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOEterra.com.br - Fone/fax; (51) 681-3389 Z O Z jáa] [a] E < Ú $ LUIZ GUSTAVO S islativo Estado do Rjo Grande do Sul c = | Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 3º - Os contratos serão celebrados com prazo determinado de 04 (quatro) meses a contar de 24 de outubro de 2017, podendo ser prorrogados por igual período, caso necessário. Art. 4º - A contratação de que trata o Artigo 1º desta Lei, é de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Artigo 233 da Lei Complementar nº 021, de 12 de dezembro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 18 DE OUTUBRO DE 20.7: Registre-se e publique-se. PEDRO PA VIEIRA TEIXEIRA Secretário dg Administração 2 Rua João Neves, 194 — Ci idreira/RS — CEP 95595-000 E-mail: pncOQterra.com. br - Fone/fax; (51) 681-3389