| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do espaço destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto e dá outras providências." |
| native_id | 903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
= ss Estado do Rjo Grande do Sul Z (o) [a m = 9 > = E E Eb Eh LUIZ sUST É E À Prefeitura Municipal de Cidreira LEI MUNICIPAL Nº 2402/2017 “Dispõe sobre a criação do espaço destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o espaço público no âmbito do município de Cidreira, destinado ao esenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto em nosso município, seja para caráter competitivo ou em forma de entretenimento e lazer. Art. 2º - Este espaço deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som alto dos veículos não perturbe o sossego público. Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com a iniciativa pública ou privada visando à consecução dos objetivos desta lei. Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente lei. CMS Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Art. 5º - As eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. E Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017. AÍENSANDR CC veem Pi Prefeito Municipal « - DERON RAC Cgislativo Registre-se e publique-se. PEDRO IEIRA TEIXEIRA Secretário de Administração