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norma nº 2402/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2402 / 2017
Date 2017-11-08
Ementa"Dispõe sobre a criação do espaço destinado a desenvolver encontros e exposições de veículos com som automotivo alto e dá outras providências."
native_id903

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texto integral #

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ss Estado do Rjo Grande do Sul
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LUIZ sUST
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E À Prefeitura Municipal de Cidreira
LEI MUNICIPAL Nº 2402/2017
“Dispõe sobre a criação do espaço destinado a desenvolver encontros e
exposições de veículos com som automotivo alto e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica criado o espaço público no âmbito do município de Cidreira, destinado ao
esenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo alto em
nosso município, seja para caráter competitivo ou em forma de entretenimento e lazer.
Art. 2º - Este espaço deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som alto
dos veículos não perturbe o sossego público.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com a iniciativa pública ou
privada visando à consecução dos objetivos desta lei.
Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a
presente lei.
CMS Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Art. 5º - As eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
E
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017.
AÍENSANDR CC veem
Pi
Prefeito Municipal
« - DERON
RAC
Cgislativo
Registre-se e publique-se.
PEDRO IEIRA TEIXEIRA
Secretário de Administração

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